Concluiu a construção e ainda está sem a Carta de Habite-se? Fazemos tudo para você. Fazemos um levantamento prévio de adequações através do relatório técnico.
Da documentação completa à mão de obra com o padrão "A" de QUALIDADE.
Carta de Habite-se
Definição: é o documento que atesta que imóvel está pronto
para ser habitado e foi construído conforme as exigências legais.
Habite-se de Regularização: O Código de Obras e Edificações do DF, apresenta dispositivos que possibilitam a regularização de residências e comércios já construídos. Ele atesta a segurança, estabilidade e inexistência de risco da edificações.
Uso: é usado para garantir a Alienação Fiduciária no
SISTEMA FINANCEIRO HABITACIONAL junto as instituições bancárias, seja
para financiamento próprio ou para terceiros.
Garantimos um processo seguro, rápido e sem complicações.
O procedimento específico de regularização difere do rito convencional, sendo categorizado em 3 (três) modalidades, a depender da tipologia de projeto e, caracteriza-se pela dispensa da fase de licença para realização da obra.
Art. 151: Edificações em atendimento integral aos parâmetros urbanísticos determinados, situada em área regular, dotada de normativos e regramentos próprios anteriores à execução.
Art. 152: Regularização de habitação unifamiliar localizadas em Áreas de Regularização de Interesse Social
Art. 153: Edificações situada em área regularizada, sem normativos e regramentos urbanísticos próprio anteriores à execução e ocupação da mesma.
Itens inclusos:
• Projetos Arquitetônicos;
• Projeto de Águas Pluviais;
• Projeto Cálculo Estrutural;
• Projeto de Fundação;
• Projeto Elétrico;
• Projeto Telefônico;
• Projeto Hidrossanitário;
• Levantamento e Laudo Topográfico;
• Laudo Técnico;
• Anotação de Responsabilidade Técnica - ART;
• Memorial Descritivo;
• Comprovação de Ocupação do Imóvel;
• Relatório Fotográfico;
• Requerimento Padrão;
• Estudo de Acessibilidade de Áreas Comuns;
• Declaração para Habite-se das Concessionárias;
• Declaração para Habite-se da Companhia Urbanizadora;
• Laudo aprovado pelo Corpo de Bombeiros;
• Anuência do Órgão responsável pelo Controle do Espaço Aéreo;
• Declaração de Não-Ocupação de Área Pública;